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Vistos de Investidor

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A categoria de visto de investidor garante ao candidato, algumas condições especiais na hora de iniciar todo o processo de documentação internacional. Por se tratar de um documento preparado para atingir a classe investidora da economia de um país, os modelos de vistos em questão requisitam uma série de recursos e especificações para serem cumpridos, e em troca os aprovados serão privilegiados de alguns benefícios que as outras categorias não garantem. Antes de conhecer às condições, é importante salientar que existem processos de emissão do visto de investidor para pessoa física e pessoa jurídica. E em cada país, existem um conjunto diferente de obrigações (com valores diferentes de investimento) a serem cumpridos, de acordo com cada política e termos estipulados pelos governadores locais.

Quantos são os modelos de visto de investidor e o que os diferem?

Os modelos E1 e E2 correspondem à categoria de visto de investidor. Apesar do grande número de modelos, eles conseguem se diferenciar bastante. Confira alguns detalhes para as categorias nos EUA:

Visto E1:

A empresa do requerente deverá ter nacionalidade de um país que faça parte do Tratado Comercial para que seja permitido, além do comércio que estiver envolvido, apresentar, obrigatoriamente, um “investimento substancial”, contar com mais de 50% das atividades internacionais da empresa entre Estados Unidos e a nação do candidato, entre mais algumas especificações.

Visto E2:

Assim como o E1, este modelo de visto também necessita de um investimento substancial para acontecer e ter nacionalidade de um país que faça parte do Tratado Comercial. Um grande diferencial, é que o investimento do comércio deverá ser real, e por isso, ele não ser uma estimativa ou projeção, deverá acontecer. Saiba mais informações completas, acessando à página do visto E2.