Cidadania Alemã
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Para que se possa verificar o direito ao reconhecimento à cidadania alemã será necessário verificar se ascendente era de fato um cidadão alemão, se este ascendente ainda possuía a nacionalidade alemã na data de nascimento do filho ou filha da próxima geração para que a nacionalidade possa ser transmitida para a geração seguinte.
O imigrante alemão deve ter sido filho de alemão, e não somente ter nascido na Alemanha. Será necessário observar também a data que o imigrante chegou ao Brasil. Há algumas restrições que podem impedir a transmissão da cidadania para outras gerações.
Será necessário observar se o imigrante alemão se naturalizou brasileiro, o que fez o que ele perdesse a cidadania alemã, não sendo possível transmitir para outras gerações.
Cassação Coletiva de 25.11.1941 aos cidadãos de nacionalidade alemã de religião judaica que são residentes no exterior. Apos a segunda guerra mundial, a legislação foi modificada e há também possibilidade de reaquisição da cidadania alemã para estes cidadãos que perderam a cidadania, bem como para os seus descendentes.
Em linhas gerais, a nacionalidade alemã era transmitida de acordo com as informações abaixo, entretanto, será necessário estudar cada caso de forma individual para avaliar o direito ao reconhecimento a cidadania alemã:
Nascimento até 31.12.1974:
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
- Pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou
- Pela mãe alemã – se esta não era casada
Nascimento a partir de 01.01.1975 até 30.06.1993:
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
- Pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou
- Pela mãe alemã
Nascimento a partir de 01.07.1993:
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
- Pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou, não sendo casado, fez
um reconhecimento de paternidade válido conforme legislação alemã ou
- Pela mãe alemã