Processos de naturalização
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Existem quatro tipos de naturalização:
Naturalização comum – Destinado aos estrangeiros que vivem no Brasil a 4 anos e desejam adquirir a nacionalidade brasileira.
Naturalização comum – 4 anos de residência
De acordo com a artigo 112 da Lei 6815 de 19 de agosto de 1980 são necessárias algumas condições para a concessão da naturalização:
a) Capacidade civil segundo a lei brasileira
b) Ser registrado como permanente no Brasil
c) Residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização
d) Ler e escrever a língua portuguesa, que são condições para o naturalizado
e) Exercício de profissão ou posse de bens suficientes a manutenção própria e da família.
f) Bom procedimento
g) inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano;
h) boa saúde.
Sendo que não será exigido prova de boa saúde de nenhum estrangeiro que residir no pais a mais de 2 anos.
O prazo de residência de 4 anos poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
I - ter filho ou cônjuge brasileiro;
II - ser filho de brasileiro;
III - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
IV - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.
A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.
Para se naturalizar brasileiro com menos de 15 anos de residência legal o estrangeiro deverá saber ler e escrever o idioma nacional.
Depois de publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.
Onde houver mais de um juiz federal, a entrega será feita pelo da Primeira Vara. Quando não houver juiz federal na cidade em que tiverem domicílio os interessados, a entrega será feita através do juiz ordinário da comarca e, na sua falta, pelo da comarca mais próxima.
A naturalização ficará sem efeito se o certificado não for solicitado pelo naturalizando no prazo de doze meses contados da data de publicação do ato, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
A naturalização, salvo a hipótese da naturalização provisória, só produzirá efeitos após a entrega do certificado e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.
A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.
A naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país. Os estrangeiros que querem se naturalizar não podem ter antecedentes criminais.
Naturalização extraordinária – Destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil a mais de 15 anos e querem adquirir a nacionalidade brasileira.
Naturalização especial – a naturalização especial é destinada ao estrangeiro que é casado com um diplomata brasileiro a mais de 5 anos, ou ao estrangeiro que esteja prestando mais de 10 anos de serviços ininterruptos como empregado em missão diplomática ou em repartição Consular brasileira.
Naturalização provisória – destinada ao estrangeiro que ingressou no Brasil durante os cinco primeiros anos de vida, e tenha se estabelecido no Brasil, poderá requerer a naturalização provisória, por seu representante legal.
Transformação de naturalização provisória em definitiva. – Destinada aos titulares do certificado provisório, até dois anos depois de atingir a maioridade, precisará confirmar expressamente a vontade de continuar brasileiro.