Que grau de parentesco que se considera para poder haver reagrupamento familiar
Para este efeito consideram-se como membros da família os seguintes casos: o cônjuge; os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; os menores adoptados por ambos os cônjuges; os ascendentes em linha recta e em 1º grau (pais) do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
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