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Aquele que houver perdido a
nacionalidade brasileira em virtude do
disposto no artigo 12, § 4º, inciso
II, da Constituição Federal, poderá
readquiri-la se estiver domiciliado no
País.
Não é necessário que o ex-nacional,
para postular a reaquisição da
nacionalidade, seja portador de visto
permanente, porém esteja em situação
legal no País.
Deverá, segundo a lei, comprovar o
domicílio no Brasil através de
comprovantes de residência, tais como
escritura de compra de imóvel,
contrato de aluguel, etc.
O pedido poderá ser apresentado junto
ao Ministério da Justiça ou órgãos
regionais do Departamento de Polícia
Federal.
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