Reaquisição de nacionalidade

Aquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, poderá readquiri-la se estiver domiciliado no País.

Não é necessário que o ex-nacional, para postular a reaquisição da nacionalidade, seja portador de visto permanente, porém esteja em situação legal no País.

Deverá, segundo a lei, comprovar o domicílio no Brasil através de comprovantes de residência, tais como escritura de compra de imóvel, contrato de aluguel, etc.

O pedido poderá ser apresentado junto ao Ministério da Justiça ou órgãos regionais do Departamento de Polícia Federal.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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