Reaquisição de nacionalidade
Aquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, poderá readquiri-la se estiver domiciliado no País.
Não é necessário que o ex-nacional, para postular a reaquisição da nacionalidade, seja portador de visto permanente, porém esteja em situação legal no País.
Deverá, segundo a lei, comprovar o domicílio no Brasil através de comprovantes de residência, tais como escritura de compra de imóvel, contrato de aluguel, etc.
O pedido poderá ser apresentado junto ao Ministério da Justiça ou órgãos regionais do Departamento de Polícia Federal.