Brasileiros no Exterior - Principais dúvidas relacionadas com imigração formuladas pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil
Algumas dúvidas relacionadas com imigração formuladas pelo Departamento de Polícia Federal:
01. Entrei em território brasileiro há alguns meses atrás, percebi que em meu passaporte não foi colocado o carimbo de entrada, pergunto se haverá problemas, quando da minha a saída?
Os estrangeiros que adentram o território brasileiro estão sujeitos a uma legislação bastante rígida, que delimita os direitos e deveres das pessoas não brasileiras que entram no país em visita ou trabalho, e qualquer descumprimento dos deveres implica na imputação de penalidades que vão da simples multa até a deportação.
Uma dos deveres do estrangeiro no país e cumprir o seu prazo de permanência no país sem extrapolá-lo, e o meio para a conferência deste prazo é o carimbo aposto em seu documento de viagem, desta forma recomendo o senhor a comparecer em qualquer das repartições da Polícia Federal, para regularizar a sua situação, sob pena de ser multada em sua saída do país.
02. Recebi minha carteira de estrangeiros há alguns dias atrás e verifiquei alguns erros de grafia do nome de meu pai na carteira, como devo proceder?
Para resolver o seu problema a senhora deverá comparecer a uma repartição da Polícia Federal para que possamos verificar se o erro é material, derivado de falha de processamento ou se é caso de Retificação de Assentamentos, de que dispõe o art. 43, da Lei 6.815/80, que deverá ser dirigida ao Ministério da Justiça.
03. Como devo proceder para pleitear a minha NATURALIZAÇÃO?
O procedimento adotado para o processo de naturalização de estrangeiro dependerá da situação destes em nosso País. No artigo 12, inciso II, da Constituição Brasileira teremos os dois casos de naturalização: a)naturalização comum e b)naturalização extraordinária.
A naturalização comum, prevista na alínea "b", do artigo acima referido, pode ser concedida aos estrangeiros que satisfaçam algumas condições, previstas na Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), como capacidade civil, pela lei brasileira; registro como permanente no Brasil; residência contínua pelo prazo mínimo de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; saber ler e escrever em português; exercício de profissão ou posse de bens suficientes para a manutenção própria e da família; bom procedimento; inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação, no Brasil ou exterior; e boa saúde. Para estrangeiros originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
A naturalização extraordinária (art. 12, II, b, da CF) pode ser concedida aos "estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.".
04. Mudança de Endereço?
Para comunicar a mudança de endereço, a pessoa deverá procurar o setor de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal de sua cidade para preencher o formulário 154, levando a Célula de Identidade de Estrangeiro e um comprovante do novo endereço. Caso não possua ainda este comprovante, deverá apresentar uma declaração informando da mudança.
05 Segunda via de carteira de estrangeiro?
Os procedimento para a obtenção de uma segunda via de Cédula de Identidade de estrangeiro no caso de perda, roubo ou extravio são:
- Procurar o posto da Polícia Federal mais próximo de sua residência;
- Levar duas fotos 3x4;
- Documento de viagem válido;
- Boletim de ocorrência do extravio;
- Preencher um novo formulário 154;
- Fazer uma declaração de que não se ausentou do país por um prazo superior a dois anos;
- Recolher a taxa de segunda via de carteira R$ 179,43 (cento e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
06 - Viagem de menor desacompanhado?
O responsável poderá fazer a autorização de duas formas:
- Por meio de uma autorização do juizado de menores de sua cidade; 2.
- Autorização com firma reconhecida do pai e da mãe em cartório, contendo os dados qualificadores destes, os dados qualificadores do menor, os dados da viagem (destino, data, número do vôo, tempo de permanência etc) e o número do passaporte do adolescente.
- É importante ter no mínimo duas vias da autorização que for feita, já que uma ficará com o agente responsável pela fiscalização. Quanto ao serviço de acompanhamento do menor até seu destino, o responsável deverá se informar junto à companhia aérea pela qual será feita a viagem.
07. Bagagem de viajante procedente do exterior?
Assuntos relacionados a questões alfandegárias, o interessado deverá entrar em contato com a Receita Federal, Órgão competente por tal mister. Para isso, a pessoa poderá seguir os seguintes passos:
- acesse o site www.receita.fazenda.gov.br
- clique na opção "Atendimento ao Contribuinte" e "E-mail";
- escolha a opção "Aduana e Comércio Exterior";
- escolha a opção "Bagagem de Viajante Procedente do Exterior ou a ele Destinado";
- escolha a opção "Viajante que permanece no exterior pó período superior a um ano e retorna em caráter permanente" ouy "Viajante que permanece no exterior pó período inferior a um ano", conforme o caso;
- informe os dados que lhe serão solicitados.