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Visto E2

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Para se Qualificar como Investidor com Tratado (E-2):

1. O investidor (tanto a pessoa física como jurídica) deve pertencer a um país com tratado comercial.

2. O investimento deve ser substancial, ou seja, suficiente para assegurar uma operação de sucesso da empresa. A porcentagem do investimento para uma empresa de baixo custo deve ser superior à porcentagem do investimento em uma empresa de alto custo.

3. O investimento deverá ser real e não especulativo.

4. O investimento não pode ser marginal. Tem de gerar rendimento significativamente maior que o necessário para manter o nível de vida do investidor e sua família ou deve ter um impacto econômico significativo nos Estados Unidos.

5. O investidor deve possuir o controle dos fundos e o investimento deve ser de risco, no sentido comercial. Empréstimos com garantias em relação ao ativo da empresa não serão contabilizados.

6. Um investidor deve vir para os Estados Unidos para desenvolver e dirigir a empresa. Se o requerente não for o investidor, este terá que estar empregado como diretor, executivo ou deverá possuir capacidade altamente especializada.

A Empresa já deve existir e/ou o investimento deve ser efetuado antes da emissão do visto? Os negócios em lançamento são permitidos?

Sim. Você pode criar um novo negócio. Porém, para obter um E-2 ou E-1, você deve demonstrar que irá efetuar um investimento substancial ou que já o realizou. O negócio já deve estar estabelecido no momento do requerimento para o visto. Os investimentos, porém, podem ser futuros, desde que os fundos estejam irrevogavelmente ligados ao investimento, tal como numa conta paralisada apenas aguardando a emissão do visto. Os fundos de investimento podem provir de outro país, incluindo os Estados Unidos, enquanto forem controlados pelo investidor requerente.

Note que o simples depósito do dinheiro em uma conta bancária e a apresentação do plano do negócio, normalmente não são suficientes para obtenção do visto.

O que é uma soma substancial de capital?

Não existe um valor fixo o qual é considerado como “substancial”. Um valor substancial de capital constitui aquela soma, que é suficientemente ampla para assegurar o comprometimento financeiro do investidor para uma operação de sucesso da empresa calculado por meio de um cálculo de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade compara a soma total investida na empresa com o custo do estabelecimento de uma empresa desta natureza ou a soma do capital necessário para comprar uma empresa já existente no mercado.

Normalmente será necessário um investimento mínimo de US$150.000,00.

Cumpre ressaltar que são diversas Embaixadas Americanas que processam requerimentos E-2, e as mesmas parecem ter ideias diferentes do que deverá ser considerado um investimento substancial. Algumas preferem que haja um investimento mínimo de US$150,000 então o investidor deverá consultar um de nossos advogados para se certificar se o investimento hora efetuado será suficiente para efeito de requisição de visto E.

Países que se qualificam tanto para os visa E-1 & E-2

  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bósnia Herzegovina
  • Canada
  • Chile
  • China
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Estónia
  • Etiópia
  • Finlândia
  • França
  • Geórgia
  • Alemanha
  • Honduras
  • Irão
  • Irlanda
  • Itália
  • Jamaica
  • Japão
  • Jordânia
  • Coreia
  • Libéria
  • Eslováquia
  • Luxemburgo
  • Macedónia
  • México
  • Holanda
  • Noruega
  • Omã
  • paquistão
  • Paraguai
  • Filipinas
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Sri Lanka
  • Suriname
  • Suécia
  • Suíça
  • Tailândia
  • Togo
  • Turquia
  • Reino Unido
  • Jugoslávia

Países que se qualificam apenas para o visa E-1: Bolívia, Brunei, Dinamarca, Grécia, Israel

  • Albânia
  • Arménia
  • Bangladesh
  • Bulgária
  • Camarões
  • Republica
  • democrática do Congo
  • Republica do Congo
  • Republica Checa
  • Equador
  • Egito
  • Granada
  • Cazaquistão
  • Kyrdyzstan
  • Lituânia
  • Moldávia
  • Mongólia
  • Marrocos
  • Panamá
  • Polónia
  • Roménia
  • Senegal
  • Republica Eslovaca
  • Trinidad & Tobago
  • Tunísia
  • Ucrânia