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Processos de vistos permanentes e temporários de trabalho para o estrangeiro.

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A Dias Marques e Pereira Viana Advogados assessora estrangeiros nos processos de visto de permanência permanentes e temporários elencados abaixo:

- Com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

O visto permanente com base em prole brasileira, exige que o filho se encontre sob dependência social, moral e econômica do estrangeiro que esta pleiteando o visto permanente.. No caso do estrangeiro não possuir a guarda da criança, sera necessário avaliar a sentença judicial já transitada em julgado, da ação de alimentos com a regulamentação das visitas. O estrangeiro também não poderá ter sido processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior.

- De dependente legal de brasileiro ou estrangeiro permanente temporário ou residente no pais, por reunião familiar, incluindo união estável - ao companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, sem distinção de sexo

Nos processos de reunião familiar, o visto é concedido aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no país, descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; ascendentes ou descendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo interessado; irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; e cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo, de cidadão brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil. Este processo é realizado via Representações Diplomáticas do Brasil no exterior, e analisado pelo Ministério das Relações Exteriores. O Ministério da Justiça poderá conceder a permanência temporário ou definitiva nestes casos.

- Permanência a estrangeiros que perderem a condição de permanente por ausência do pais.

Poderá ser concedido novo visto permanente ou permanência definitiva, ao estrangeiro que já residiu no Brasil com visto permanente, e tenha se ausentado do pais por mais de dois anos ininterruptos para comprovadamente realizar ou completar:

Estudos universitários de graduação ou pós graduação
Treinamento profissional
Atividade de Pesquisa por entidade reconhecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia
Atividade Profissional a Serviço do Governo Brasileiro

- Visto temporário de Trabalho:

Os vistos de trabalho exigem que exista vínculo de emprego com pessoa juridical sediada no Brasil ou com pessoa física. Os vistos são concedidos pelo período de até dois anos. Entretanto, outros requisitos devem ser observados considerando escolaridade minima e experiência profissional, de acordo com a graduação do estrangeiro. Se o estrangeiro possuir curso de pós-graduação com no mínimo 360 horas horas, ou curso de mestrado ou superior, não será necessário comprovar a experiência profissional.

- Outros vistos:

Transformação de visto diplomatico em permanente;
Transformação de visto diplomatico em temporário;
Mudança de Empregador;
Outros vistos temporários.
Para os casos de processos de visto de permanência destinado aos investidores estrangeiros, há vários requisitos a serem avaliados:

- Inicialmente se o investidor sera pessoa física ou juridica. Se for pessoa física, o investimento mínimo a ser realizado é de R$ 150.000,00 (cento e cinequenta mil reais) em atividades produtivas. O Conselho Nacional de Imigração, órgão responsável por analisar e julgar este processo, poderá, em casos de relevância social, autorizar investimentos menores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o plano de investimento que deverá ser apresentado.

- O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade produtiva, mesmo que o montante do investimento seja inferior a R$ 150.000,00.

- Neste caso, na análise do pedido, será verificado o interesse social do investimento conforme os seguintes critérios:

I - quantidade de empregos gerados no Brasil, mediante a apresentação de Plano de Investimento, onde conste programa anual de geração de empregos a brasileiros;
II - valor do investimento e região do país onde será aplicado;
III – setor econômico onde ocorrerá o investimento; e
IV – contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia.

- Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos;

- Para conseguir renovar a cédula de identidade do estrangeiro, após três anos, sera necessário comprovar o cumprimento do Plano de Investimento apresentado no processo de visto permanente de investidor.

- Será necessário apresentar o contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento ou Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil – Banco Central

- O estrangeiro deverá fazer parte do quadro societário da empresa, mas não poderá administrá-la até a concessão do visto permanente.

- O investimento deverá ser integralizado no capital social da empresa.

Visto de Investidor – destinado a gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão.

O investimento for realizado por pessoa juridica estrangeira, e o visto for destinado a gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, o investimento mínimo exigido é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para cada estrangeiro designado com este fim. A legislação brasileira, permite que o valor investido seja menor, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que a empresa que recebeu o investimento gere dez novos empregos nos dois anos posteriors ao investimento realizado, para cada estrangeiro designado. Neste processo, não é exigida a apresentação de Plano de Investimento, Entretanto o contrato de câmbio somente não é permitido, sendo necessário o Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil – Banco Central

A Dias Marques e Pereira Viana Advogados assessora estrangeiros nos processos de visto de permanência permanentes e temporários elencados abaixo :

- Com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

O visto permanente com base em prole brasileira, exige que o filho se encontre sob dependência social, moral e econômica do estrangeiro que esta pleiteando o visto permanente.. No caso do estrangeiro não possuir a guarda da criança, sera necessário avaliar a sentença judicial já transitada em julgado, da ação de alimentos com a regulamentação das visitas. O estrangeiro também não poderá ter sido processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior.

- De dependente legal de brasileiro ou estrangeiro permanente temporário ou residente no pais, por reunião familiar, incluindo união estável - ao companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, sem distinção de sexo

Nos processos de reunião familiar, o visto é concedido aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no país, descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; ascendentes ou descendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo interessado; irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; e cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo, de cidadão brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil. Este processo é realizado via Representações Diplomáticas do Brasil no exterior, e analisado pelo Ministério das Relações Exteriores. O Ministério da Justiça poderá conceder a permanência temporário ou definitiva nestes casos.

- Permanência a estrangeiros que perderem a condição de permanente por ausência do pais.

Poderá ser concedido novo visto permanente ou permanência definitiva, ao estrangeiro que já residiu no Brasil com visto permanente, e tenha se ausentado do pais por mais de dois anos ininterruptos para comprovadamente realizar ou completar:

Estudos universitários de graduação ou pós graduação
Treinamento profissional
Atividade de Pesquisa por entidade reconhecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia
Atividade Profissional a Serviço do Governo Brasileiro

Visto temporário de Trabalho:

Os vistos de trabalho exigem que exista vínculo de emprego com pessoa juridical sediada no Brasil ou com pessoa física. Os vistos são concedidos pelo período de até dois anos. Entretanto, outros requisitos devem ser observados considerando escolaridade minima e experiência profissional, de acordo com a graduação do estrangeiro. Se o estrangeiro possuir curso de pós-graduação com no mínimo 360 horas horas, ou curso de mestrado ou superior, não será necessário comprovar a experiência profissional.

Outros vistos:

- Transformação de visto diplomatico em permanente;
- Transformação de visto diplomatico em temporário
- Mudança de Empregador
- Outros vistos temporários