|
Destina-se a permitir a entrada em
Portugal a fim de exercer
temporariamente uma actividade
profissional, subordinada ou não.
Este visto pode ser concedido para
permanência em Portugal até um ano.
Que tipos de visto de trabalho
existem?
O visto de trabalho compreende os
seguintes tipos:
1. Visto de trabalho I - para
exercício de uma actividade
profissional no âmbito do desporto ou
dos espectáculos;
2. Visto de trabalho II - para
exercício de uma actividade de
investigação cientifica ou que
pressuponha um conhecimento técnico
altamente qualificado, em ambos os
casos devidamente comprovadas por
entidade pública competente;
3. Visto de trabalho III - para
exercício de uma actividade
profissional independente no âmbito de
uma prestação de serviços;
4. Visto de trabalho IV - para
exercício de uma actividade
profissional subordinada.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
Miami:
2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|