Visto de trabalho
Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, subordinada ou não.
Este visto pode ser concedido para permanência em Portugal até um ano.
Que tipos de visto de trabalho existem?
O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:
1. Visto de trabalho I - para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto ou dos espectáculos;
2. Visto de trabalho II - para exercício de uma actividade de investigação cientifica ou que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;
3. Visto de trabalho III - para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;
4. Visto de trabalho IV - para exercício de uma actividade profissional subordinada.