Imigração portuguesa, cidadania e vistos - Vistos

Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, subordinada ou não.

Este visto pode ser concedido para permanência em Portugal até um ano.

Que tipos de visto de trabalho existem?

O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:

1. Visto de trabalho I - para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto ou dos espectáculos;

2. Visto de trabalho II - para exercício de uma actividade de investigação cientifica ou que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;

3. Visto de trabalho III - para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;

4. Visto de trabalho IV - para exercício de uma actividade profissional subordinada.

 

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