Imigração portuguesa, cidadania e vistos - Vistos

Destina-se a permitir a entrada em Portugal com os fins de:

1. Seguir um programa de estudos num estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;

2. Realizar trabalhos de investigação científica para obtenção de um grau académico ou de interesse cientifico por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;

3. Frequentar um estágio complementar de estudos concluídos no país ou no estrangeiro;

4. Frequentar estágios em empresas, serviços públicos ou centros de formação que não sejam considerados estabelecimentos oficiais de ensino.

Este visto pode ser concedido para permanência até um ano.

Sendo titular de um visto de estudo posso trabalhar?

Pode exercer uma atividade profissional a título complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a atividade a que o visto se destina.

 

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Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia