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Destina-se a permitir a entrada em
Portugal com os fins de:
1. Seguir um programa de estudos num
estabelecimento de ensino oficialmente
reconhecido;
2. Realizar trabalhos de investigação
científica para obtenção de um grau
académico ou de interesse cientifico
por estabelecimento de ensino
oficialmente reconhecido;
3. Frequentar um estágio complementar
de estudos concluídos no país ou no
estrangeiro;
4. Frequentar estágios em empresas,
serviços públicos ou centros de
formação que não sejam considerados
estabelecimentos oficiais de ensino.
Este visto pode ser concedido para
permanência até um ano.
Sendo titular de um visto de estudo
posso trabalhar?
Pode exercer uma atividade
profissional a título complementar
enquanto prosseguir com aproveitamento
a atividade a que o visto se destina.
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Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
Miami:
2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172 |
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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