Visto de estada temporária

Destina-se a permitir a entrada em Portugal para:

1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;

2. Acompanhamento de familiares nas condições da alínea anterior, familiares de titulares de visto de estudo e familiares de titulares de visto de trabalho (para este efeito são considerados familiares o cônjuge, os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, os menores adoptados pelo requerente ou pelo cônjuge, os ascendentes na linha recta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo e irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente);

3. Reagrupar os familiares de titulares de autorização de permanência;

Casos excepcionais, devidamente fundamentados.

Este visto pode ser concedido para permanência até um ano.

 

 Endereço do Escritório- QRSW 07 LOTE 03 LOJA 08 CEP: 70.675-750 - BRASÍLIA/DF                                      

  Telefone - +55 61-8184-2424

  Email: - diasmarques@diasmarques.adv.br



Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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