Visto de estada temporária
Destina-se a permitir a entrada em Portugal para:
1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
2. Acompanhamento de familiares nas condições da alínea anterior, familiares de titulares de visto de estudo e familiares de titulares de visto de trabalho (para este efeito são considerados familiares o cônjuge, os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, os menores adoptados pelo requerente ou pelo cônjuge, os ascendentes na linha recta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo e irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente);
3. Reagrupar os familiares de titulares de autorização de permanência;
Casos excepcionais, devidamente fundamentados.
Este visto pode ser concedido para permanência até um ano.