Imigração portuguesa, cidadania e vistos

Para entrar em Portugal os estrangeiros devem:

1. Ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte) - a validade deve ser superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um estrangeiro residente no país;

2. Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado à finalidade da deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não confere entrada automática em Portugal);

3. Dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida (estes meios de subsistência poderão ser dispensados se for apresentado termo de responsabilidade emitido por um português ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento do estrangeiro durante a sua estada).

 

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