Imigração portuguesa, cidadania e vistos

Para entrar em Portugal os estrangeiros devem:

1. Ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte) - a validade deve ser superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um estrangeiro residente no país;

2. Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado à finalidade da deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não confere entrada automática em Portugal);

3. Dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida (estes meios de subsistência poderão ser dispensados se for apresentado termo de responsabilidade emitido por um português ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento do estrangeiro durante a sua estada).

 

Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia