Imigração portuguesa, cidadania e vistos

A sua entrada em Portugal pode ser recusada se:

1. Não for portador de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte);

2. Não for titular de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação;

3. Se apresentar documento de viagem falso, falsificado, alheio ou obtido fraudulentamente;

4. Não dispuser de meios de subsistência suficientes;

5. Constituir perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança nacional ou relações internacionais.

A recusa da entrada em Portugal é da competência do director geral do SEF.

 

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