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Os vistos podem ser cancelados nas
seguintes situações:
1. Quando o titular não satisfaça ou
tenha deixado de satisfazer as
condições fixadas para a sua
concessão;
2. Quando tenham sido emitidos com
base em prestação de falsas
declarações, utilização de meios
fraudulentos ou através da invocação
de motivos diferentes daqueles que
motivaram a entrada do seu titular no
país;
3. Quando tenham cessado os motivos
que determinaram a sua concessão.
O cancelamento de vistos é da
competência do Ministro da
Administração Interna, que pode
delegar no director geral do SEF.
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Correspondentes:
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