Quando é que o meu visto de entrada em Portugal pode ser cancelado
Os vistos podem ser cancelados nas seguintes situações:
1. Quando o titular não satisfaça ou tenha deixado de satisfazer as condições fixadas para a sua concessão;
2. Quando tenham sido emitidos com base em prestação de falsas declarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titular no país;
3. Quando tenham cessado os motivos que determinaram a sua concessão.
O cancelamento de vistos é da competência do Ministro da Administração Interna, que pode delegar no director geral do SEF.