Imigração portuguesa, cidadania e vistos

Os vistos podem ser cancelados nas seguintes situações:

1. Quando o titular não satisfaça ou tenha deixado de satisfazer as condições fixadas para a sua concessão;

2. Quando tenham sido emitidos com base em prestação de falsas declarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titular no país;

3. Quando tenham cessado os motivos que determinaram a sua concessão.

O cancelamento de vistos é da competência do Ministro da Administração Interna, que pode delegar no director geral do SEF.

 

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