|
Os vistos podem ser cancelados nas
seguintes situações:
1. Quando o titular não satisfaça ou
tenha deixado de satisfazer as
condições fixadas para a sua
concessão;
2. Quando tenham sido emitidos com
base em prestação de falsas
declarações, utilização de meios
fraudulentos ou através da invocação
de motivos diferentes daqueles que
motivaram a entrada do seu titular no
país;
3. Quando tenham cessado os motivos
que determinaram a sua concessão.
O cancelamento de vistos é da
competência do Ministro da
Administração Interna, que pode
delegar no director geral do SEF.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
Miami:
2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|