Posso prorrogar a minha autorização de permanência
Sim. As autorizações de permanência já emitidas poderão ser prorrogadas por períodos anuais, desde que subsista por parte do titular o exercício de uma atividade profissional subordinada, não podendo o período total da concessão exceder os 5 anos, a contar da data da concessão da primeira autorização.
· Quando devo pedir a prorrogação da minha autorização de permanência?
A prorrogação deve ser pedida na data que corresponde ao limite de validade da autorização de permanência ou, excepcionalmente, em data posterior, mas nunca decorridos 60 dias sobre o limite de validade. Se apresentar passados os 60 dias o seu pedido de prorrogação não será