Imigração portuguesa, cidadania e vistos - autorização de permanência

Sim. As autorizações de permanência já emitidas poderão ser prorrogadas por períodos anuais, desde que subsista por parte do titular o exercício de uma atividade profissional subordinada, não podendo o período total da concessão exceder os 5 anos, a contar da data da concessão da primeira autorização.

·  Quando devo pedir a prorrogação da minha autorização de permanência?

A prorrogação deve ser pedida na data que corresponde ao limite de validade da autorização de permanência ou, excepcionalmente, em data posterior, mas nunca decorridos 60 dias sobre o limite de validade. Se apresentar passados os 60 dias o seu pedido de prorrogação não será

 

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