|
Sim. As autorizações de permanência já
emitidas poderão ser prorrogadas por
períodos anuais, desde que subsista
por parte do titular o exercício de
uma atividade profissional
subordinada, não podendo o período
total da concessão exceder os 5 anos,
a contar da data da concessão da
primeira autorização.
· Quando devo pedir a
prorrogação da minha autorização de
permanência?
A prorrogação deve ser pedida na data
que corresponde ao limite de validade
da autorização de permanência ou,
excepcionalmente, em data posterior,
mas nunca decorridos 60 dias sobre o
limite de validade. Se apresentar
passados os 60 dias o seu pedido de
prorrogação não será
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|