Imigração portuguesa, cidadania e vistos - autorização de permanência

A prorrogação da permanência pode ser concedida:

1. Até 5 dias, no caso de visto de trânsito;

2. Até 60 dias, no caso de visto especial;

3. Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de visto de curta duração ou de não exigência de visto (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite);

4. Até 1 ano, prorrogável por iguais períodos, no caso de visto de estudo ou visto de estada temporária (não se aplica este limite aos vistos de estudo para programa de estudo e para estágio complementar de estudos); (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite);

5. Até 2 anos, no caso de visto de trabalho (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite).

 

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