A prorrogação da permanência pode ser concedida
A prorrogação da permanência pode ser concedida:
1. Até 5 dias, no caso de visto de trânsito;
2. Até 60 dias, no caso de visto especial;
3. Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de visto de curta duração ou de não exigência de visto (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite);
4. Até 1 ano, prorrogável por iguais períodos, no caso de visto de estudo ou visto de estada temporária (não se aplica este limite aos vistos de estudo para programa de estudo e para estágio complementar de estudos); (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite);
5. Até 2 anos, no caso de visto de trabalho (em casos excepcionais pode ser concedida para além deste limite).