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A prorrogação da permanência pode ser
concedida:
1. Até 5 dias, no caso de visto de
trânsito;
2. Até 60 dias, no caso de visto
especial;
3. Até 90 dias, prorrogáveis por igual
período, no caso de visto de curta
duração ou de não exigência de visto
(em casos excepcionais pode ser
concedida para além deste limite);
4. Até 1 ano, prorrogável por iguais
períodos, no caso de visto de estudo
ou visto de estada temporária (não se
aplica este limite aos vistos de
estudo para programa de estudo e para
estágio complementar de estudos); (em
casos excepcionais pode ser concedida
para além deste limite);
5. Até 2 anos, no caso de visto de
trabalho (em casos excepcionais pode
ser concedida para além deste limite).
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