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São portugueses de origem:
a) Os filhos de pai ou mãe
portugueses, nascidos em território
português ou sob administração
portuguesa, ou no estrangeiro se o
progenitor português aí se encontrar
ao serviço do Estado Português;
b) Os filhos de pai ou mãe portugueses
nascidos no estrangeiro, se declararem
que querem ser portugueses ou
inscreverem o nascimento no registo
civil português, mediante declaração
prestada pelos próprios ou, no caso de
serem incapazes, pelos seus
representantes legais;
c) Os indivíduos nascidos em
território português, filhos de
estrangeiros que aqui residam com
título válido de autorização de
residência há, pelo menos, 6 ou 10
anos, conforme se trate,
respectivamente, de cidadãos nacionais
de PALOP ou de outros países, e desde
que não se encontrem ao serviço do
respectivo Estado, se declararem que
querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos em
território português quando não
possuam outra nacionalidade.
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