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A legislação portuguesa permite a
opção da dupla nacionalidade.
No entanto, a aquisição da
nacionalidade portuguesa pode ou não
implicar a perda da naturalidade de
origem, consoante as leis do país de
onde é natural permitam ou não a dupla
nacionalidade, pois há leis que exigem
que o indivíduo renuncie à sua
anterior nacionalidade para obter a
nacionalidade do país de imigração.
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