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O estrangeiro casado com um nacional
português pode adquirir a
nacionalidade portuguesa desde que
reuna os seguintes requisitos:
1. Estar casado há mais de três anos;
2. Declaração de vontade de adquirir a
nacionalidade portuguesa, feita na
constância do matrimónio (esta
declaração deve ser feita em qualquer
conservatória do registo civil, se o
interessado residir em território
português ou em território sob
administração portuguesa ou, se a
residência do interessado for no
estrangeiro, perante os agentes
diplomáticos ou consulares
portugueses, e é depois remetida,
acompanhada dos restantes documentos,
para a Conservatória dos Registos
Centrais. Esta declaração de vontade
pode ser prestada pela pessoa a quem
respeita, por si ou por procurador
bastante, sendo capaz, ou pelos seus
representantes legais, sendo incapaz;
3. Comprovar, com fatos pertinentes,
que possui ligação efetiva à
comunidade nacional;
4. Não ter praticado crime punível com
pena de prisão de máximo superior a
três anos, segundo a lei portuguesa;
5. Não ser funcionário público de
Estado estrangeiro;
6. Não ter prestado serviço militar,
não obrigatório, a Estado estrangeiro.
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