Imigração portuguesa, cidadania e vistos - Nacionalidade Portuguesa

O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que reuna os seguintes requisitos:

1. Estar casado há mais de três anos;

2. Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, feita na constância do matrimónio (esta declaração deve ser feita em qualquer conservatória do registo civil, se o interessado residir em território português ou em território sob administração portuguesa ou, se a residência do interessado for no estrangeiro, perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses, e é depois remetida, acompanhada dos restantes documentos, para a Conservatória dos Registos Centrais. Esta declaração de vontade pode ser prestada pela pessoa a quem respeita, por si ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz;

3. Comprovar, com fatos pertinentes, que possui ligação efetiva à comunidade nacional;

4. Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa;

5. Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;

6. Não ter prestado serviço militar, não obrigatório, a Estado estrangeiro.

 

Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Miami: 2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia