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Serão expulsos do território português
os cidadãos estrangeiros:
1. que penetrem ou permaneçam
irregularmente no território
português;
2. que atentem contra a segurança
nacional, ordem pública ou bons
costumes;
3. cuja presença ou actividades no
país constituam ameaça aos interesses
ou à dignidade do Estado Português ou
dos seus nacionais;
4. que interfiram de forma abusiva no
exercício de direitos de participação
política reservados aos cidadãos
nacionais;
5. que tenham praticado actos que, se
fossem conhecidos pelas autoridades
portuguesas teriam obstado à sua
entrada no país
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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