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Pode se preencher os seguintes
requisitos:
1. Ter nascido em território
português;
2. Ser filho de cidadãos estrangeiros,
residentes em Portugal com título
válido de autorização de residência há
6 ou 10 anos, se forem,
respectivamente, cidadãos nacionais da
CPLP ou nacionais de outro país (e não
se encontrar ao serviço do respectivo
Estado);
3. Declaração de vontade de ser
português (não basta o registo de
nascimento em território português).
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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