Sou imigrante clandestino. O meu filho pode adquirir a nacionalidade portuguesa, nas condições previstas nas perguntas anteriores
Torna-se necessário distinguir entre:
1. Se o seu filho nasceu antes da entrada em vigor da Lei nº 25/94 - pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que um dos pais residisse em Portugal há mais de 6 anos quando a criança nasceu - a lei portuguesa não exigia uma residência legal como condição da atribuição da nacionalidade, bastava-se com uma residência de fato, isto é, bastava provar que se encontrava em Portugal há mais de 6 anos;
2. Se o seu filho nasceu depois da entrada em vigor da Lei nº 25/94 e o progenitor se encontra numa situação de clandestinidade, o filho não adquire a nacionalidade portuguesa uma vez que a atual lei exige que o imigrante seja titular de uma autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais dos PALOP ou de cidadãos nacionais de outros países.