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Torna-se necessário distinguir entre:
1. Se o seu filho nasceu antes da
entrada em vigor da Lei nº 25/94 -
pode adquirir a nacionalidade
portuguesa desde que um dos pais
residisse em Portugal há mais de 6
anos quando a criança nasceu - a lei
portuguesa não exigia uma residência
legal como condição da atribuição da
nacionalidade, bastava-se com uma
residência de fato, isto é, bastava
provar que se encontrava em Portugal
há mais de 6 anos;
2. Se o seu filho nasceu depois da
entrada em vigor da Lei nº 25/94 e o
progenitor se encontra numa situação
de clandestinidade, o filho não
adquire a nacionalidade portuguesa uma
vez que a atual lei exige que o
imigrante seja titular de uma
autorização de residência há, pelo
menos, 6 ou 10 anos, conforme se
trate, respectivamente, de cidadãos
nacionais dos PALOP ou de cidadãos
nacionais de outros países.
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