|
Pode interpor recurso da decisão de
expulsão para os tribunais judiciais
ou para os tribunais superiores,
consoante a decisão de expulsão tenha
sido tomada por acto administrativa ou
decisão judicial.
Pelo facto de recorrer o estrangeiro
fica com o direito de permanecer no
país?
Não. O recurso tem efeito meramente
devolutivo e não suspensivo, não
suspende a execução da pena de
expulsão.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|