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Pode interpor recurso da decisão de
expulsão para os tribunais judiciais
ou para os tribunais superiores,
consoante a decisão de expulsão tenha
sido tomada por acto administrativa ou
decisão judicial.
Pelo facto de recorrer o estrangeiro
fica com o direito de permanecer no
país?
Não. O recurso tem efeito meramente
devolutivo e não suspensivo, não
suspende a execução da pena de
expulsão.
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