A minha entrada em Portugal pode ser interditada
É interditada a entrada em Portugal aos estrangeiros:
1. Indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen;
2. Indicados para efeitos de não admissão na lista nacional em virtude de, por exemplo:
· terem sido expulsos do país;
· terem sido reenviados para outro país ao abrigo de um acordo de readmissão;
· terem sido condenados por sentença com trânsito em julgado em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano;
· terem beneficiado do apoio do Estado Português para regresso ao país de origem.