Imigração portuguesa, cidadania e vistos

É interditada a entrada em Portugal aos estrangeiros:

1. Indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen;

2. Indicados para efeitos de não admissão na lista nacional em virtude de, por exemplo:

· terem sido expulsos do país;

· terem sido reenviados para outro país ao abrigo de um acordo de readmissão;

· terem sido condenados por sentença com trânsito em julgado em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano;

· terem beneficiado do apoio do Estado Português para regresso ao país de origem.

 

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