Que direitos tenho como estrangeiro não admitido

Durante a permanência na zona internacional do aeroporto ou em centro de instalação temporária, o estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em Portugal pode comunicar com a representação diplomática ou consular do seu país ou com qualquer pessoa da sua escolha, beneficiando também de assistência de intérprete e de cuidados de saúde, incluindo a presença de médico, quando necessário. Pode igualmente ser assistido por advogado, livremente escolhido, competindo-lhe suportar os respectivos encargos.

 

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Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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