Que direitos tenho como estrangeiro não admitido
Durante a permanência na zona internacional do aeroporto ou em centro de instalação temporária, o estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em Portugal pode comunicar com a representação diplomática ou consular do seu país ou com qualquer pessoa da sua escolha, beneficiando também de assistência de intérprete e de cuidados de saúde, incluindo a presença de médico, quando necessário. Pode igualmente ser assistido por advogado, livremente escolhido, competindo-lhe suportar os respectivos encargos.