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Se tiver duas ou mais nacionalidades e
uma delas for portuguesa, só esta
releva face à lei portuguesa.
No caso de ter dupla nacionalidade
estrangeira, deve ter em atenção que,
em Portugal, a nacionalidade que conta
é a referente ao país onde o imigrante
reside habitualmente.
No conflito entre duas ou mais
nacionalidades estrangeiras releva
apenas a nacionalidade do Estado em
cujo território o cidadão tenha a sua
residência habitual ou, na falta
desta, a do Estado com o qual mantenha
uma vinculação mais estreita.
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