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O Governo pode conceder a
nacionalidade portuguesa, por
naturalização, aos estrangeiros que
satisfaçam cumulativamente os
seguintes requisitos:
1. Ter 18 anos (ou ser emancipado face
da lei portuguesa);
2. Residir em território português com
título válido de autorização de
residência há, pelo menos, 6 ou 10
anos, conforme se trate,
respectivamente, de cidadãos nacionais
de PALOP ou de outros países
3. Conhecer suficientemente a língua
portuguesa;
4. Comprovar a existência de uma
ligação efectiva à comunidade
nacional;
5. Ter idoneidade cívica;
6. Possuir capacidade para assegurar a
sua subsistência.
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