Autorizacao de residencia familia

Sim. A legislação portuguesa reconhece ao imigrante com autorização de residência há pelo menos um ano, o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional - e, excepcionalmente, também membros que já se encontrem em Portugal - e com quem tenha vivido noutro país ou que dependam de si.

Ao membro da família será, após entrega de documentação, emitido um visto de residência para entrar em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência. Se a sua autorização de residência é temporária, ao seu familiar será emitida uma autorização de residência renovável e de duração idêntica à do seu título de residência.

Se a sua autorização de residência é permanente, ao seu familiar será emitida uma autorização de residência válida por dois anos.

Tanto no caso da autorização de residência temporária, como na permanente, uma vez decorridos os dois anos sobre a atribuição da primeira autorização de residência ao familiar, e na medida em que subsistam os laços familiares, os membros da família terão direito a uma autorização de residência autônoma.

Este prazo pode ser mais curto em casos excepcionais, como sejam a separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez, morte de ascendente ou descendente e quando seja adquirida a maioridade.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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