Se um português adotar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa

O adotado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa (trata-se de uma presunção legal, que pode ser contrariada).

O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adotante.

(Nota: a adoção plena é uma espécie de adoção que se caracteriza por ter efeitos mais extensos que a outra espécie de adoção, a adoção restrita. Na adoção plena o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adotado e a sua família natural).

 

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