Se um português adotar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa
O adotado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa (trata-se de uma presunção legal, que pode ser contrariada).
O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adotante.
(Nota: a adoção plena é uma espécie de adoção que se caracteriza por ter efeitos mais extensos que a outra espécie de adoção, a adoção restrita. Na adoção plena o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adotado e a sua família natural).