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O adotado plenamente por um nacional
português adquire a nacionalidade
portuguesa (trata-se de uma presunção
legal, que pode ser contrariada).
O processo deve ser instruído com
prova da nacionalidade portuguesa do
adotante.
(Nota: a adoção plena é uma espécie de
adoção que se caracteriza por ter
efeitos mais extensos que a outra
espécie de adoção, a adoção restrita.
Na adoção plena o adotado adquire a
situação de filho do adotante e
integra-se com os seus descendentes na
família deste, extinguindo-se as
relações familiares entre o adotado e
a sua família natural).
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