Retificação das Certidões
Erros nos nomes e sobrenomes
italianos nas certidões
brasileiras.
Caso as certidões contenham erros,
imperfeições ou sobrenomes alterados
não é mais necessário que os
interessados solicitem à Justiça
brasileira a retificação de tais
registros. Porém, caso as alterações
constantes na documentação suscitarem
dúvidas quanto a identidade da pessoa,
a Representação Consular poderá
solicitar documentação complementar.
Diferença entre sobrenomes
italianos e brasileiros.
Pela lei italiana o sobrenome que
apresente alterações com relação ao do
antepassado que chegou da Itália é
modificado para ficar conforme ao
sobrenome original. Da mesma forma,
nos documentos de registro é usado
apenas o sobrenome paterno e,
portanto, é tirado o sobrenome materno
que o interessado tiver. Caso o
interessado desejar que o sobrenome
não seja modificado na Itália ou que
constem também os demais sobrenomes,
poderá fazer uma solicitação ao Comune
na Itália, expressando a sua posição.
Para os menores de idade a
manifestação de vontade será feita
pelos pais ou por aqueles que exercem
o pátrio poder.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|