Imigração Italiana, Cidadania e Vistos

Têm direito à cidadania italiana:

Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania italiana de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.

 

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