Orientações sobre o Processo de Cidadania Italiana
Têm direito à cidadania italiana:
Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania italiana de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.