Cidadania italiana Casos Especiais
Casos Especiais:
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Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania italiana não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
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Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação “natural”. Tal condição não impede a transmissão da cidadania italiana. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania italiana (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em cartório.
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Pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania italiana que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano feita por um tradutor juramentado. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, “Dichiarazione sostitutiva dell’Atto di Notorietà” para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
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Pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
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A cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
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As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000.