Cidadania Italiana -
Imigração, Cidadania e Vistos
Casos Especiais:
Caso alguém da família já
tenha obtido o
reconhecimento da cidadania
italiana não é
necessário fornecer todos os
documentos acima indicados,
apenas aqueles que ainda não
foram apresentados relativos
ao próprio núcleo familiar
(ex.: um primo já obteve o
reconhecimento. Isso significa
que os documentos do avô já
foram apresentados e assim a
documentação a ser entregue
começa com a Certidão de
Nascimento do pai ou da mãe
que transmite a cidadania).
Filhos nascidos de união
não matrimonial (entre
companheiros) são definidos
pela lei italiana de filiação
“natural”. Tal condição não
impede a transmissão da
cidadania italiana. Caso
aquele que estiver
transmitindo a cidadania
italiana (pai ou mãe) não
constar como declarante na
Certidão de Nascimento do
interessado, apresentar
específica declaração feita em
cartório.
Pessoas divorciadas. Os
pretendentes à cidadania
italiana que são divorciados
deverão apresentar o processo
completo do divórcio desde o
pedido inicial de conversão de
separação em divórcio até a
conclusão da causa, com o
carimbo atestando a data –
dia, mês e ano – em que a
decisão transitou em julgado.
Em todas as páginas do
processo deve constar a
rubrica do funcionário ou
diretor. Tal processo deve ser
acompanhado por uma fotocópia
e uma tradução em italiano
feita por um tradutor
juramentado. Os pretendentes
deverão apresentar ainda uma
declaração formal prevista
pela lei italiana,
“Dichiarazione sostitutiva
dell’Atto di Notorietà” para
informar que não existem
processos de divórcio na
Itália.
Pessoas naturalizadas.
Desde 16 de agosto de 1992 o
cidadão italiano que adquire
outra cidadania conserva a
italiana, se não optar pela
renúncia formal da mesma. Por
outro lado, para aqueles
que se naturalizaram antes de
16 de agosto de 1992 e que,
com base na legislação
anterior, perderam a cidadania
italiana, esclarece-se o
seguinte:
A cidadaniaitaliana é transmitida
SOMENTE aos filhos nascidos
antes da naturalização;
As pessoas nascidas
e que já foram residentes nos
territórios que pertenceram ao
Império austro-húngaro
(por exemplo, Trentino - Alto
Adige/Sudtirol) não têm
automaticamente direito ao
reconhecimento da cidadania
italiana. Esses casos recaem
nas disposições da lei
379/2000.