Quarta, 01 de abril de 2009, 19h01
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que dá prazo aos imigrantes em situação irregular para que solicitem residência provisória no País. O projeto, de autoria do deputado Willian Woo (PSDB-SP), pode beneficiar cerca de 50 mil imigrantes. A matéria sofreu alterações e volta para apreciação da Câmara.
Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), relator do tema no Senado, o Brasil, com a aprovação do projeto, dá um exemplo aos países europeus que buscam formas de cercear a presença de estrangeiros. \\"Estamos fazendo justamente o contrário do que a Europa está fazendo, criando leis para punir estrangeiros. O governo Lula, com isso, dá um bom exemplo para o restante do mundo\\", disse.
Tuma alterou alguns pontos do projeto em seu relatório. Um deles é sobre o prazo da chegada do imigrante. Pela proposta aprovada no Senado, o estrangeiro poderá pedir residência provisória se chegou ao Brasil até 1º de novembro de 2008. Na proposta da Câmara, a data limite era 28 de fevereiro de 2009.
O senador disse ter alterado a data por entender que muitas pessoas poderiam ter se aproveitado da anistia após o anúncio feito pelo governo, no ano passado, sobre o prazo de regularização dos imigrantes.
Requerimento
O requerimento de residência provisória deverá ser enviado ao Ministério da Justiça até 180 dias apos a publicação da lei e deverá ser acompanhado de comprovante original do pagamento da taxa de expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), em valor correspondente a 25% do fixado para a expedição de primeira via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente.
Segundo o projeto, o imigrante deverá apresentar também o comprovante original do pagamento da taxa de registro; declaração de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional no prazo previsto pelo projeto.
Após a concessão do registro provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro, que terá validade de dois anos. A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, for verificada a falsidade das informações prestadas pelo imigrante.
Com informações da Agência Senado.
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