Sábado, 25 de abril de 2009, 01h18
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
O autor argumenta que a Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
Escritura pública
Segundo o projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.
A CCJ rejeitou a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que exigia a participação de advogado na elaboração da escritura pública.
O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a constitucionalidade do projeto.
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