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Tabela Geral de Vistos
- Cientistas e Investigadores (J): Investigador, Médico Interno ou Investigador, Professor, Leitor, Conferencista; Visitante de Intercâmbio.
- Atletas, Artistas e Actores (O or P) - Pessoas com talentos extraordinários e Profissões de entretenimento.
- Au Pairs (J) - Au-pairs e Amas
- Negócios (B1)
- Negociações de contratos, consultadoria com associações empresariais,
litígios, participações em convenções cientificas, educacionais,
profissionais/convenções de negócios, conferências ou seminários e
outras actividades legítimas de natureza comercial ou profissional.
Tripulantes de barcos privados.
- Visto de tripulante (C1/D)
- Tripulantes de linhas áreas internacionais e companhias marítimas na
sua capacidade operativa normal e ao serviço de um barco. Por exemplo,
Engenheiros, Imediatos, etc.
- Intercâmbio cultural (J)
- Participantes num programa de intercâmbio cultural designado para
providenciar treino, emprego e troca de conhecimentos culturais.
- Empregadas Domésticas (B1) - Empregadas domésticas que acompanhem a entidade patronal para os Estados Unidos.
- Acompanhantes
de um portador de visto de não imigrante: Empregados pessoais ou
domésticos que acompanhem ou se juntem ao empregador com estatuto de
não imigrante
- Acompanhante dum Cidadão Americano: Empregados
Domésticos ou pessoais que acompanhem ou se juntem ao cidadão americano
empregador que normalmente reside no estrangeiro.
- Visitante de Intercâmbio (J)
- Aceitando um emprego, treino ou investigação nos Estados Unidos, no
âmbito de um programa financiado por uma instituição educacional ou sem
fins lucrativos.
- Noivo(a) (K) - Um noivo(a) de um cidadão americano que viaje para se casar e viver definitivamente nos Estados Unidos.
- Turismo (B2) - Férias;Turismo ou visitas a familiares ou amigos.
- Media (I) - Membros da Comunicação Social estrangeira, Jornalistas ou Correspondentes em serviço.
- NATO - Oficiais viajando com Guias de Marcha NATO.
- Trabalhadores Religiosos (R)
– Trabalhar como membro duma organização religiosa ou congregação dos
Estados Unidos das que são consideradas sem fins lucrativos.
- Estudantes (F) - Um estudante que tenciona estudar numa Universidade ou numa instituição académica.
- Visto temporário (H) - Exigido aos trabalhadores que vão desempenhar funções num trabalho temporário contratado de antemão.
- Funcionários transferidos (L)
- Funcionários de uma empresa internacional que tenham sido
transferidos temporáriamente para uma empresa mãe ou afiliada, ou
subsidiária da mesma companhia, nos Estados Unidos.
- Negociantes e Investidores (E)
- Um cidadão nacional de qualquer dos países com que os Estados Unidos
mantêm um tratado de comércio e navegação que planeia constituir um
negócio substancial ou desenvolver e dirigir as operações de uma
empresa na qual tenha investido ou esteja no processo de investir um
capital substancial.
Tipos de Visto Temporário - Tabela Resumida
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A
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Ministros,
diplomatas, embaixadores
ou oficiais
consulares.
Embaixador,
ministros, diplomatas
ou oficiais
consulares. 3
categorias de A:
[A-1]: Embaixadores,
ministros, ou
diplomatas/oficiais;
[A-2]: outros oficiais
e funcionários
credenciados de
governos estrangeiros;
[A-3]: assistentes
pessoais, criados,
parentes próximos de
portadores de vistos
A-1 e A-2.
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B-1
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O
" Visto de Visitante a Negócios" é a categoria mais utilizada
geralmente por pessoas que iniciam negócios nos Estados Unidos. O visto
é emitido com base nos méritos individuais do requerente; normalmente,
não é necessário contratar advogados quando se aplica para um visto
B-1. O B-1 permite que um indivíduo estabeleça uma corporação nos
E.U.A., adquira propriedade, assine contratos, etc.; impossibilita o
indivíduo de controlar diretamente o negócio nos E.U.A., ou de alguma
maneira receber salários de uma fonte dos E.U.A., mesmo que seja
proprietário. O turista B-1 para a categoria de negócios é procurado
por pessoas de negócios que vêm aos Estados Unidos para participar de
atividades profissionais, negócios ou comércio, relacionados ao seu
negócio estrangeiro. Um turista B-1 para negócios não pode ser pago por
uma fonte dos Estados Unidos, a não ser eventuais despesas de
manutenção ou de viagens. B-1 visitantes não podem ter nenhum emprego
local.
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B-2
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Turista por
prazer concedidos com B-2
Vistos, são usados pela
maioria da pessoa que vem
aos E.U.A. cada ano.
Pessoas com esta
classificação de visto
geralmente são admitidos
por um período de até seis
meses e podem aplicar para
extensões. Entretanto, a
limitação máxima de estada
para esta categoria de
visto é um ano.
Quando o
turista entra nos E.U.A.
um pedaço de papel branco
e grampeado no seu
passaporte. Esse documento
é chamado I-94. E a data
no I-94 que controla o
período permitido a você
sua permanencia nos
E.U.A., não o carimbo do
visto obtido no Consulado.
O selo do visto obtido no
Consulado estabelece o
último dia que você pode
entrar nos E.U.A. com
aquele visto. A data no
I-94 estabelece quanto
tempo você é autorizado a
permanecer nos
E.U.A.
Antes que
seja emitido a você, um
visto de turista para
lazer, você deve
satisfazer o Consulado
Americano e o oficial da
imigração na alfândega,
pela qual você está vindo
aos E.U.A. para uma visita
temporária a lazer e que
você tem uma residência no
exterior que você pretende
abandonar, para a qual
você pretende retornar ao
final da viagem.
Um turista
a lazer, não pode ser
empregado nos Estados
Unidos.
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C
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Um
visto C é usado por pessoas que estão simplesmente parando nos Estados
Unidos para continuarem as suas viagens, ou pessoas em trânsito para e
procedente da Sede Distrital das Nações Unidas e países estrangeiros
sob um acordo especial.
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D
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Membro de
um grupo, que fornece
serviços Marítimo e
Aéreo.
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E1
&
E2
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Os
comerciantes do tratado
são Vistos E-1,
investidores do tratado
são Vistos E-2.
Estes dois
não-imigrante vistos estão
mais próximos de um Green
Card. Ao contrário da
maioria dos outros
não-imigrante visto, os
comerciantes e os
investidores do tratado
não têm que ter uma
residência permanente no
exterior. Não há também
nenhum limite na duração
de sua estada desde que
mantenham seu status. O
Consulado Americano
concede geralmente estes
vistos por períodos
múltiplos de cinco anos.
Adicionalmente, o emprego
por membros da família não
é visto como violação do
status.
Este visto parece ideal,
entretanto, o problema é
que somente os nacionais
dos países que têm um
"tratado de comércio e
navegação" que fornecem
entrada para
não-imigrantes entre os
E.U.A. e o país
estrangeiro são
qualificados.
A "Tratado
de Comércio " está
disponível aos indivíduos
das nações que assinaram
um tratado de comércio com
os Estados Unidos. O Visto
de Tratado de Comércio
está disponível por um
número ilimitado de anos e
permite que o esposo e
dependentes menores do
recebedor vivam e atendam
à escola nos Estados
Unidos. Enquanto muitas
grandes corporações
envolvidas em
importação/exportação
utilizam a categoria, está
sendo usada mais
freqüentemente pelas
companhias pequenas ou de
até médio tamanho que
procuram uma presença
permanente de negócios nos
Estados Unidos.
Assim como
o E-1, o E-2 "Tratado de
Investidor " permite que
um indivíduo estrangeiro
ou corporação, invistam
ativamente em um negócio
nos E.U.A. e permaneçam
nos E.U.A. enquanto
estiverem operando e
administrando o negócio.
Assim como o E-1, não tem
nenhum limite no número
dos anos e não requer uma
residência estrangeira
não-abandonável. O visto
do investidor do tratado
não é limitado a nenhum
tipo particular de negócio
e pode incluir
restaurantes, fábricas, e
ocasionalmente qualquer
outro tipo de atividade
permitida por Lei.
Países
com Acordos Para Vistos
E-1
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Argentina
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Etiópia
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Omã
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Austrália
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Finlândia
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Paquistão
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Bélgica
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França
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Paraguai
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Bolívia
|
Alemanha
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Filipinas
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Bósnia
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Grécia
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Eslovênia
|
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Brunei
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Honduras
|
Espanha
|
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Canadá
|
Irã
|
Suriname
|
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China
(Taiwan)
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Irlanda
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Suécia
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Colômbia
|
Israel
|
Suíça
|
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Costa
Rica
|
Itália
|
Tailândia
|
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Croácia
|
México
|
Togo
|
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Dinamarca
|
Holanda
|
Turquia
|
|
Estônia
|
Noruega
|
Reino
Unido
|
Países
com Acordos Para Vistos
E-2
|
Argentina
|
Austrália
|
Áustria
|
|
Bangladesh
|
Bélgica
|
Bósnia
|
|
Bulgária
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Camarões
|
Canadá
|
|
China
(Taiwan)
|
Colômbia
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Congo
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F-1
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Os
nacionais estrangeiros
podem vir aos Estados
Unidos à estudo em
instituições
autorizadas. Estes
estudantes variam
entre escolas
elementares ate
estudos pós-doutorado.
Os estudantes que
estão vindo aos E.U.A.
para fazer cursos
vocacionais recebem
Visto M e serão
discutidos mais tarde.
Desde que o estudante
mantenha seu status
ele ou ela pode
estudar e permanecer
nos Estados Unidos por
muitos anos a fim de
concluir seus estudos.
Muitos podem também
qualificar para o
treinamento prático
após a conclusão dos
estudos.
Quando um estudante
entra nos Estados
Unidos ele ou ela é
admitido geralmente
pela "Duração de
Estada", e deve obter
um curso a tempo
integral na escola que
o aceitou e foi
aprovada pelo serviço
Consulado Americano ou
pelo Serviço de
Imigração. Os
estudantes continuam
no status por um
período de 60 dias
após a conclusão de
seu curso.
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G
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Representantes
que ocupam cargos de
relevada liderança, que
vão trabalhar nos EUA para
uma organização
internacional e seus
parentes próximos.
Vistos
G-1:
(1)
Representantes principais
residentes, seus
familiares e equipe [de
qualquer classe, incluindo
serventes e pessoal de
escritório, desde que lhes
sejam designados uma
“residência básica”]; (2)
Representantes
oficializados por governos
estrangeiros; (3)
Representantes de
organizações
internacionais
reconhecidas (ex.: FMI,
Nações Unidas, Organização
dos Estados Americanos,
Organização da Unidade
Africana); (4) Sujeitos
somente à certas bases de
inadmissibilidade de
segurança; (5) A duração
do status G-1 e G-2 dura
até quando o Departamento
de Estado dos EUA
reconhece as
credenciais.
Vistos
G-2:
(1) Outros
representantes
credenciados e familiares
imediatos; (2) Pessoal de
qualquer classe ou
delegação
temporária
Vistos
G-3:
(1)
Representantes que, a
princípio, se enquadrariam
para os vistos G-1 e G-2,
mas que o seu país não é
reconhecido pelos EUA, ou
(2) não faz parte de uma
organização
internacional.
Vistos
G-4:
(1) Oficiais
e funcionários de
organizações
internacionais e seus
parentes próximos;(2)
tratamento especial rápido
aos representantes das
Nações Unidas, pois os EUA
é o país anfitrião; (3)
filhos e filhas, viúvos
(as) e aposentados em
status G-4 podem ser
imigrantes
especiais.
Vistos
G-5:
Atendentes,
criados e empregados
particulares dos
portadores de visto G-1 a
G-4.Trabalho geralmente
não está disponível, mas
pode ser autorizado para
certas categorias G.
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H-1(b)
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Os Vistos
de "Trabalhadores
Profissionais Provisórios"
estão disponíveis aos
indivíduos com um grau de
quatro anos de bacharel
pelos E.U.A. ou no
exterior procurando uma
posição profissional com
um empregador dos Estados
Unidos. O emprego deve ser
de acordo com o salário
prevalecente para a
posição na área geográfica
onde o pretendente procura
trabalhar. A aprovação do
visto é para um período
inicial de 3 anos, e um
máximo de 6 anos. Os
membros Canadenses e
Mexicanos de determinadas
profissões podem formar um
processo de H-1B
estabelecendo a
ilegibilidade sob o acordo
de comércio livre
norte-americano (NAFTA).
Os modelos de moda,
internacionalmente
reconhecidos podem também
qualificar sob a categoria
de H-1B.
Há atualmente um limite
de 115.000 destes vistos
por o ano.
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H-1(C)
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Para
a obtenção deste visto, a pessoa tem de ser enfermeiro(a) formado e
certificado(a) pelas autoridades competentes do país.
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H-2(a)
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Trabalhadores
provisórios que executam serviços agriculturais indisponíveis nos
Estados Unidos. |
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H-2(b)
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Emprego
provisório baseado em uma
oferta para uma posição
temporária. A aprovação é
condicionada na evidência
de que o trabalho é
provisório e que não há
nenhuma disposição,
capacidade, ou
qualificação de
trabalhadores dos E.U.A.
para a posição. Um
contrato de trabalho deve
ser obtido do Departamento
de Trabalho dos E.U.A. A
aprovação é somente para 1
ano, com no máximo uma
presença de 3 anos.
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H-3
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Autorização
de emprego com a
finalidade de receber
treinamento em um campo
que não esteja disponível
no país de origem do
pretendente. O período da
aprovação depende da
natureza do treinamento
proposto, mas não mais de
2 anos no total.
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I
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Um visto I
é disponível para um
estrangeiro que seja um
representante autorizado
de um Jornal Estrangeiro,
cinema, ou de outros meios
de informação, que procura
entrar nos Estados Unidos
unicamente para acoplar em
um tipo de vocação, e a
esposa e filhos menores
desse
representante.
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J
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Um
Visto J é destinado para estrangeiros que irão realizar intercâmbio sob
um programa especial promulgado em 1961. O objetivo do programa é
promover relações internacionais, favorecendo intercâmbio de visitantes
aos Estados Unidos, sob certos programas reconhecidos, para adquirirem
conhecimentos que possam ser utilizados nos seus países de origem. Em
conformidade com este objetivo, uma condição é imposta para
determinados participantes, ou seja, que no final do programa eles
retornem aos seus países de origem por dois anos, antes de se tornarem
elegíveis para a solicitação de um Green Card, e certos vistos de não
imigrante. Em outras palavras, certas pessoas com vistos J não podem
receber um Green Card sem primeiro deixarem os EUA e residirem nos seus
países de origem por dois anos. Para determinar se seu visto J está
sujeito ao requisito de dois anos de residência no exterior, você deve
observar cuidadosamente na parte inferior do canto esquerdo do
formulário IAP-66 que você recebeu na entrada. Há uma caixa com duas
linhas. Uma diz SUBJECT TO (Sujeito a) e outra diz NOT SUBJECT TO (Não
sujeito a).
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K-1
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Um cidadão
estrangeiro que pretenda
casar-se com um cidadão
americano e que tenha
intenção de solicitar um
visto K-1 precisa obedecer
certas formalidades, a
saber: (1) poder comprovar
por cartas, fotos,
telefonemas, etc, que já
conhecia seu futuro
cônjuge há pelo há pelo
menos dois anos da
solicitação do visto; (2)
demonstrar que tem planos
de permanecer nos EUA em
caráter permanente depois
do casamento.
Os noivos devem
casar-se no prazo de
até 90 dias após a
chegada do noivo(a)
estrangeiro, caso
contrário, estarão
violando as leis de
imigração.
A solicitação do
visto K-1 pode ser
preenchida pelo
noivo(a) americano
diretamente no INS
(Serviço de Imigração
e Naturalização) e,
uma vez aprovada,
deverá ser enviada ao
consulado americano
onde reside o noivo(a)
estrangeiro.
O noivo (a)
estrangeiro ao chegar
aos Estados Unidos
receberá um carimbo de
autorização de
trabalho em seu
passaporte.
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K-3
&
K-4
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Uma nova
categoria dentro das leis
de imigração que permite
ao esposo (a) e filhos de
um cidadão americano ser
admitido nos Estados
Unidos em uma categoria
não-imigrante. A admissão
permite ao esposo (a) e
filhos completar o
processamento para
residência permanente nos
Estados Unidos, e ter
permissão de trabalho
enquanto os seus casos
para o status de residente
permanente estiverem
pendentes.
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L-1
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A categoria
de "Transferência entre
Companhias" é disponível
para indivíduos que sejam
proprietários ou
empregados de uma
corporação estrangeira que
tenha trabalhado pelo
menos um nos últimos três
anos, em uma capacidade
executiva, gerencial, ou
de especial conhecimento.
O empregador deve ser uma
corporação dos E.U.A.
relacionado diretamente,
em qualquer maneira, à
companhia estrangeira. O
visto L-1 carrega uma
aprovação máxima de sete
anos, e talvez seja o
caminho mais direto para a
residência permanente nos
Estados Unidos.
Detalhes sobre o
vistos
Os
vistos L
transferências entre
empresas interligadas
se destinam às pessoas
que vêm trabalhar nos
EUA para um empregador
que está relacionado
com a empresa que o
requerente trabalhou
antes de entrar nos
EUA. Esta categoria
oferece uma série de
vantagens que a torna
mais valiosa do que os
outros tipos de
vistos.
Considerando que não
há limite anual nos
números emitidos, você
pode aplicar
simultaneamente para
residência permanente
enquanto em status L.
Para muitos portadores
de visto L, este é o
visto mais fácil para
se requisitar
posteriormente o
“green card.”
Os
requisitos
O
requerente de
visto L-1 deve
estar
continuamente
empregado no
exterior, nos
últimos três anos
e desempenhar há
pelo menos um ano
antes de
apresentar a
solicitação,
funções de cargo
executivo ,
diretivo ou com
conhecimentos
especiais, para
uma corporação
parente, filial,
ou subsidiária de
um empregador
americano. O
empregador pode
ser uma empresa ou
outra entidade
legal, incluindo
uma instituição de
caridade,
religiosa, com ou
sem fins
lucrativos. O
tempo de trabalho
dispendido nos EUA
não contará para o
um ano de emprego
exigido. É
possível utilizar
uma combinação de
emprego de meio
período para
empresas filiais
em alguns
casos.
A
firma americana e
a firma
estrangeira devem
ter uma “relação
formada.” Isto
significa que a
firma americana e
a firma
estrangeira devem
ser proprietários
da maioria das
ações, ou, quando
há menos
propriedade
majoritária,
controle comum
pela mesma pessoa
ou entidade.
Terceiro,
o requerente deve
vir como um
empregado nas
funções de
gerente,
executivo, ou com
conhecimentos
especializados.
“Conhecimentos
especializados”
refere-se aos
empregados
com:
Um
conhecimento
especial dos
produtos da
empresa e suas
aplicações nos
mercados
mundiais.
Um
conhecimento
privado e
avançado dos
processos ou
procedimentos
da
empresa.
O
requerente deve pretender
deixar os USA quando sua
estadia terminar. Mas, no
entanto, o requerente
também pode procurar
residência permanente
simultaneamente sem afetar
negativamente a
possibilidade de manter ou
extender um visto L. Isto
é devido a teoria da dupla
intenção que se aplica aos
vistos L (como os vistos
H-1B), tornando-os muito
populares.
Definição
Importante
Um
“executivo” é alguém que
dirige o controle da
empresa ou a principal
parte ou função da
organização. Normalmente,
os cargos executivos são
presidentes,
vice-presidentes e
auditores. Espera-se que
um executivo desempenhe um
papel de supervisão na
empresa (tanto sobre o
pessoal quanto ao
desempenho), e não inclui
pessoas que estão
executando as tarefas
específicas de produção ou
prestando serviços aos
clientes.
Um “gerente” dirige a
organização, o
departamento, ou o
desempenho da organização.
Assim como os executivos,
um gerente qualificado não
supervisionará o
desempenho básico de uma
tarefa. Exceções se
aplicam quando um gerente
ou executivo vêm para
abrir um novo
escritório.
Período
de Tempo
Executivos
e gerentes permanecem em
status L-1a até sete anos.
Empregados com
conhecimentos
especializados podem
permanecer nos EUA até
cinco anos, e seus vistos
são chamados de L-1b. Os
vistos serão concedidos
com uma validade de até
três anos. O país de
origem do requerente
determina se os vistos são
de múltiplas entradas ou
não.
Regra
especial para novos
escritórios
As pessoas
que vêm para estabelecer
um novo escritório nos EUA
receberão um ano de
permanência no país. O INS
também irá requerer
informação adicional sobre
os planos para o novo
escritório, tais como:
prova que o espaço para o
escritório foi obtido, que
o requerente tem a
experiência apropriada com
a empresa estrangeira e
que a mesma permanecerá
ativa durante todo o
período da transferência
do requerente para os EUA.
Se a empresa quer ter uma
extensão de visto L-1 além
do ano inicial, deverá
demonstrar no tempo da
extensão que isto é para
dar continuidade aos
planos descritos na
petição inicial.
Coletivo
1
As empresas
que enviam uma grande
quantidade de empregados
para obtenção de vistos
L-1, podem apresentar uma
“aprovação coletiva” para
todos os seus
trabalhadores, ao invés de
aplicar no INS
individualmente para cada
empregado. Para qualificar
para uma petição coletiva,
a empresa deve atender os
seguintes
critérios:
Os
escritórios
estrangeiros e
americanos devem
estar envolvidos
em comércio ou
serviços.
O
escritório
americano deve
estar em
funcionamento há
pelo menos um
ano.
O
empregador deve
ter pelo menos
três sucursais,
subsidiárias, ou
filiais domésticas
ou no
exterior.
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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