Imigração Americana, Cidadania e Vistos

Deportação

Praticamente qualquer violação de status nos EUA pode levar a pessoa a possíveis procedimentos de remoção. Tais como:

entrar nos EUA sem inspeção, documentos apropriados ou através de fraude;

reentrada imprópria depois da deportação;

falha em manter o status de não-imigrante;

condenação por um crime envolvendo torpeza moral ou por delito grave, envolvendo prostituição;

tornar-se uma carga pública ou ser beneficiado pelo governo durante os cinco primeiros anos de permanência nos EUA;

falha em obter a residência permanente depois de receber um greencard condicional através de casamento com um cidadão americano ou residente permanente;

viciado em drogas ou violação das leis relacionadas com substâncias controladas, ajudar outro estrangeiro a entrar nos Estados Unidos;

condenação por porte de arma automática ou semi-automática.

Uma citação de deportação normalmente é acompanhada por um documento chamado Notice to Appear [“Notificação para Comparecer”], que requer que o cidadão estrangeiro compareça perante um juiz de imigração e demonstre que ele ou ela não deve ser deportado e removido dos Estados Unidos.

 

Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Miami: 2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia