|
Cidadania Americana
Residência
|
1.
|
Após
o recebimento do
Green Card, o
aplicante deve
residir
continuamente nos
Estados Unidos no
mínimo 5 anos,
sendo que pelo
menos metade deste
período, o mesmo
deve estar
presente
fisicamente nos
Estados
Unidos.
|
|
2.
|
O
aplicante deve
residir
continuamente no
Estado no qual a
petição é
submetida, no
mínimo seis (6)
meses que
imediatamente
antecedem a
apresentação do
aplicação para a
Naturalização.
|
|
3.
|
Residência
contínua nos
Estados Unidos na
data na qual a
aplicação é
submetida, até o
momento da
admissão para a
cidadania.
|
Ausências dos
Estados Unidos
|
1.
|
Ausências
dos Estados Unidos
de seis meses ou
menos, não
interferem na
continuidade da
residência
|
|
2.
|
Se
a ausência
ultrapassar a seis
meses, porém menos
de um ano, há uma
suposta
interrupção da
residência, mas o
aplicante pode
superar esta
suposição,
estabelecendo que
realmente não
abandonou a
residência
americana.
|
|
3.
|
A
ausência que
excede a um ano,
interrompe
completamente a
continuidade da
residência, a
menos que o
aplicante seja
funcionário de
certas
instituições ou
organizações
religiosas.
|
Capacidade para
Ler, Escrever e Falar o Idioma
Inglês Básico
Todos os aplicantes
devem atender este requisito, com
duas exceções: (a) pessoas que
estão fisicamente doentes, e
devido a deficiências tais como:
surdez, cegueira, ou paralisia;
(b) pessoas que possuem mais de 50
anos de idade na data da
apresentação do pedido, e que são
residentes dos Estados Unidos num
total de 20 anos após o
recebimento de seus Green Cards;
(c) pessoas que foram aprovadas
neste teste quando receberam seus
Green Cards através de
Anistia.
Conhecimentos
Fundamentais de História e Governo
Americano
Todos devem passar
neste teste, exceto aqueles que
foram aprovados no teste quando
receberam seus Green Cards através
de Anistia.
Boa Conduta
Moral
Boa conduta moral
deve ser demonstrada no período de
residência requisitado (cinco ou
três anos). Exemplo de má conduta
moral são todos aqueles que se
envolvem com prostituição,
atravessadores de estrangeiros, e
a maioria das atividades
criminais.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|