Cidadania americana

Residência

1.
Após o recebimento do Green Card, o aplicante deve residir continuamente nos Estados Unidos no mínimo 5 anos, sendo que pelo menos metade deste período, o mesmo deve estar presente fisicamente nos Estados Unidos.
2.
O aplicante deve residir continuamente no Estado no qual a petição é submetida, no mínimo seis (6) meses que imediatamente antecedem a apresentação do aplicação para a Naturalização.
3.
Residência contínua nos Estados Unidos na data na qual a aplicação é submetida, até o momento da admissão para a cidadania.

 Ausências dos Estados Unidos

1.
Ausências dos Estados Unidos de seis meses ou menos, não interferem na continuidade da residência
2.
Se a ausência ultrapassar a seis meses, porém menos de um ano, há uma suposta interrupção da residência, mas o aplicante pode superar esta suposição, estabelecendo que realmente não abandonou a residência americana.
3.
A ausência que excede a um ano, interrompe completamente a continuidade da residência, a menos que o aplicante seja funcionário de certas instituições ou organizações religiosas.

 Capacidade para Ler, Escrever e Falar o Idioma Inglês Básico

Todos os aplicantes devem atender este requisito, com duas exceções: (a) pessoas que estão fisicamente doentes, e devido a deficiências tais como: surdez, cegueira, ou paralisia; (b) pessoas que possuem mais de 50 anos de idade na data da apresentação do pedido, e que são residentes dos Estados Unidos num total de 20 anos após o recebimento de seus Green Cards; (c) pessoas que foram aprovadas neste teste quando receberam seus Green Cards através de Anistia.

  Conhecimentos Fundamentais de História e Governo Americano

Todos devem passar neste teste, exceto aqueles que foram aprovados no teste quando receberam seus Green Cards através de Anistia.

  Boa Conduta Moral

Boa conduta moral deve ser demonstrada no período de residência requisitado (cinco ou três anos). Exemplo de má conduta moral são todos aqueles que se envolvem com prostituição, atravessadores de estrangeiros, e a maioria das atividades criminais.
ADVOCACIA DIAS MARQUES
Endereço: SCS Quadra 01 - Edifício Baracat - 12º. andar – salas 1204/1207 , Brasília - DF, BRASIL CEP: 70.309-900
Telefone: +55(61) 3322-3320 +55(61) 8184-2424
Email para contato: diasmarques@diasmarques.adv.br

Imprensa

  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

GTranslate

 Imigração, Naturalização, Cidadania e Vistos

Histórico da Imigração no Brasil

  • China
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Cuba
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Índia

Negócios Internacionais

Abertura de empresas no Exterior
- Estados Unidos (EUA)
- Canadá
- Reino Unido

Para outros países, colsulte-nos .

 

O Escritório