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É a autorização concedida pelo
Ministério das Relações Exteriores,
através dos consulados brasileiros no
exterior, aos estrangeiros que
pretendam vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de
estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou
desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista,
professor, técnico ou profissional de
outra categoria, sob regime de
contrato, ou a serviço do Governo
brasileiro;
VI - na condição de correspondente de
jornal, revista, rádio, televisão ou
agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de
confissão religiosa ou membro de
instituto de vida consagrada e de
congregação ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário,
no caso dos itens III e V, é exigida,
também, a Autorização de Trabalho.
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Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
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Miami:
2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172 |
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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