Visto Temporário

É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:

I - em viagem cultural ou missão de estudos;

II - em viagem de negócios;

III - na condição de artista ou desportista;

IV - na condição de estudante;

V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;

VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;

VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho.  

 

ADVOCACIA DIAS MARQUES
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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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