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É a autorização concedida pelo
Ministério das Relações Exteriores,
através dos consulados brasileiros no
exterior, aos estrangeiros que
pretendam vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de
estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou
desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista,
professor, técnico ou profissional de
outra categoria, sob regime de
contrato, ou a serviço do Governo
brasileiro;
VI - na condição de correspondente de
jornal, revista, rádio, televisão ou
agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de
confissão religiosa ou membro de
instituto de vida consagrada e de
congregação ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário,
no caso dos itens III e V, é exigida,
também, a Autorização de Trabalho.
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Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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