Visto Temporário

É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:

I - em viagem cultural ou missão de estudos;

II - em viagem de negócios;

III - na condição de artista ou desportista;

IV - na condição de estudante;

V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;

VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;

VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho.  

 

ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS;

MATRIZ  -  Brasilia/DF - SCS Quadra 01 Edifício Baracat - 12 andar – salas 1204/1207 - CEP: 70.309-900
                   Telefones: 61 3322 3320 – 61 8184 2424

FILIAL  -     São Paulo/SP - Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, n.550 - 11 andar / conjunto 111 - CEP: 04571-000
                   Telefone : 11 3382-1478

Email para contato: - diasmarques@diasmarques.adv.br




Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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