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É a autorização concedida pelo
Ministério das Relações Exteriores ao
estrangeiro que pretenda
estabelecer-se definitivamente no
Brasil. A concessão deste tipo de
visto também requer prévia Autorização
de Trabalho emitida pelo Ministério do
Trabalho nos casos de pesquisador ou
especialista de alto nível, investidor
(pessoa física) ou ocupante de cargo
de administrador, gerente ou diretor
de sociedade comercial ou civil.
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Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
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Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
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