Tripulante estrangeiro a bordo de embarcação pesqueiro-estrangeira

Assessoria na Concessão de visto a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira

 

Objetivo: Possibilitar ao tripulante estrangeiro de embarcação pesqueira estrangeira, arrendada por empresa brasileira, o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Deve haver vínculo de emprego no Brasil.

ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS;

MATRIZ  -  Brasilia/DF - SCS Quadra 01 Edifício Baracat - 12 andar – salas 1204/1207 - CEP: 70.309-900
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FILIAL  -     São Paulo/SP - Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, n.550 - 11 andar / conjunto 111 - CEP: 04571-000
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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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