Na extradição ativa, o Ministério da
Justiça recebe do Poder Judiciário a
documentação relativa ao pedido de
extradição. Cabe à Divisão de Medidas
Compulsórias do MJ realizar a análise
de admissibilidade da documentação a
fim de verificar se está de acordo com
o previsto em Tratado ou na Lei
6.815/80. Em caso positivo, o pedido
de extradição é encaminhado ao
Ministério das Relações Exteriores,
por meio de Aviso Ministerial, a fim
de ser formalizado ao país onde se
encontra o foragido brasileiro.
Na extradição passiva, a Divisão de
Medidas Compulsórias do Ministério da
Justiça recebe, por via diplomática
(Ministério das Relações Exteriores),
o pedido de extradição formulado pelo
país requerente. Realizada a análise
de admissibilidade, de acordo com o
Tratado, se houver, ou com o Estatuto
do Estrangeiro, o pedido será
encaminhado, por meio de Aviso
Ministerial,
ao Supremo Tribunal Federal, a quem
compete a análise de mérito do pedido,
conforme previsto no artigo 102,
inciso I, alínea "g" da Constituição
Federal.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|