Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação estrangeira Destinada a turismo

Assessoria na concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras

 

Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore a bordo de embarcação estrangeira destinada ao turismo o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo. Não há vínculo de emprego no Brasil.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração

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