O que é extradição
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição deve ser solicitada com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos.
O pedido de extradição se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado?
Não. Poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será baseado na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Com quais países o Brasil tem acordo de extradição?
Atualmente, o Brasil possui Tratados de Extradição em vigor celebrados com 18 (dezoito) países:
Argentina - assinado em 15 de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979;
Austrália - assinado em 22 de agosto de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.010, de 25 de setembro de 1996;
Bélgica - assinado em 6 de maio de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 41.909, de 29 de julho de 1957;
Bolívia - assinado em 25 de fevereiro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 9.920, de 8 de julho de 1942;
Chile - assinado em 8 de novembro de 1935 e promulgado pelo Decreto nº 1.888, de 17 de agosto de 1937;
Colômbia - assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 6.330, de 25 de setembro de 1940;
Equador - assinado em 4 de março de 1937 e promulgado pelo Decreto nº 2.950, de 8 de agosto de 1938;
Coréia do Sul - assinado em 1º de setembro de 1995 e promulgado pelo Decreto nº 4.152 de 7 de março de 2002;
Espanha - assinado em 2 de fevereiro de 1988 e promulgado pelo Decreto nº 99.340, de 22 de junho de 1990;
Estados Unidos - assinado em 13 de janeiro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 55.750, de 11 de fevereiro de 1965;
Itália - assinado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993;
México - assinado em 28 de dezembro de 1933 e promulgado pelo Decreto nº 2.535, de 22 de março de 1938;
Paraguai - assinado em 24 de fevereiro de 1922 e promulgado pelo Decreto nº 16.925, de 27 de maio de 1925;
Peru - assinado em 13 de fevereiro de 1919 e promulgado pelo Decreto nº 15.506, de 31 de maio de 1922;
Portugal - assinado em 7 de maio de 1991 e promulgado pelo Decreto nº 1.325, de 2 de dezembro de 1994;
Reino Unido - assinado em 18 de julho de 1995 e promulgado pelo Decreto nº 2.347, de 10 de outubro de 1997;
Suíça - assinado em 23 de julho de 1932 e promulgado pelo Decreto nº23.997, de 13 de março de 1934;
Uruguai - assinado em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº 13.414, de 15 de janeiro de 1919;
Venezuela - assinado em 7 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 5.362, de 12 de março de 1940.
Tramitam ainda no Congresso Nacional Projetos de Tratados de extradição com o Canadá, França, Rússia, Líbano, e entre os países membros do MERCOSUL.
O Tratado de Extradição celebrado entre os países do MERCOSUL e países associados (Bolívia e Chile) já foi ratificado pelo Brasil pelo Decreto nº 35 de 2002, porém, para ter vigência internacional é necessário a ratificação de pelo menos dois países membros do Mercosul e um país associado. Até a presente data, apenas o Brasil e o Uruguai ratificaram o Acordo.