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A extradição é um ato de cooperação
internacional que consiste na entrega
de uma pessoa, acusada ou condenada
por um ou mais crimes, ao país que a
reclama. A extradição deve ser
solicitada com base na reciprocidade
de tratamento para casos análogos.
O pedido de extradição se
limita aos países com os quais o
Brasil possui Tratado?
Não. Poderá ser requerido por
qualquer país e para qualquer
país. Quando não houver Tratado, o
pedido será baseado na Lei 6.815,
de 19 de agosto de 1980 (Estatuto
do Estrangeiro).
Com quais países o Brasil tem
acordo de extradição?
Atualmente, o Brasil possui
Tratados de Extradição em vigor
celebrados com 18 (dezoito)
países:
Argentina - assinado em 15 de novembro
de 1961 e promulgado pelo Decreto nº
62.979;
Austrália - assinado em 22 de agosto
de 1994 e promulgado pelo Decreto nº
2.010, de 25 de setembro de 1996;
Bélgica - assinado em 6 de maio de
1953 e promulgado pelo Decreto nº
41.909, de 29 de julho de 1957;
Bolívia - assinado em 25 de fevereiro
de 1938 e promulgado pelo Decreto nº
9.920, de 8 de julho de 1942;
Chile - assinado em 8 de novembro de
1935 e promulgado pelo Decreto nº
1.888, de 17 de agosto de 1937;
Colômbia - assinado em 28 de dezembro
de 1938 e promulgado pelo Decreto nº
6.330, de 25 de setembro de 1940;
Equador - assinado em 4 de março de
1937 e promulgado pelo Decreto nº
2.950, de 8 de agosto de 1938;
Coréia do Sul - assinado em 1º de
setembro de 1995 e promulgado pelo
Decreto nº 4.152 de 7 de março de
2002;
Espanha - assinado em 2 de fevereiro
de 1988 e promulgado pelo Decreto nº
99.340, de 22 de junho de 1990;
Estados Unidos - assinado em 13 de
janeiro de 1961 e promulgado pelo
Decreto nº 55.750, de 11 de fevereiro
de 1965;
Itália - assinado em 17 de outubro de
1989 e promulgado pelo Decreto nº 863,
de 9 de julho de 1993;
México - assinado em 28 de dezembro de
1933 e promulgado pelo Decreto nº
2.535, de 22 de março de 1938;
Paraguai - assinado em 24 de fevereiro
de 1922 e promulgado pelo Decreto nº
16.925, de 27 de maio de 1925;
Peru - assinado em 13 de fevereiro de
1919 e promulgado pelo Decreto nº
15.506, de 31 de maio de 1922;
Portugal - assinado em 7 de maio de
1991 e promulgado pelo Decreto nº
1.325, de 2 de dezembro de 1994;
Reino Unido - assinado em 18 de julho
de 1995 e promulgado pelo Decreto nº
2.347, de 10 de outubro de 1997;
Suíça - assinado em 23 de julho de
1932 e promulgado pelo Decreto
nº23.997, de 13 de março de 1934;
Uruguai - assinado em 27 de dezembro
de 1916 e promulgado pelo Decreto nº
13.414, de 15 de janeiro de 1919;
Venezuela - assinado em 7 de dezembro
de 1938 e promulgado pelo Decreto nº
5.362, de 12 de março de 1940.
Tramitam ainda no Congresso Nacional
Projetos de Tratados de extradição com
o Canadá, França, Rússia, Líbano, e
entre os países membros do MERCOSUL.
O Tratado de Extradição celebrado
entre os países do MERCOSUL e
países associados (Bolívia e
Chile) já foi ratificado pelo
Brasil pelo Decreto nº 35 de 2002,
porém, para ter vigência
internacional é necessário a
ratificação de pelo menos dois
países membros do Mercosul e um
país associado. Até a presente
data, apenas o Brasil e o Uruguai
ratificaram o Acordo.
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