INVESTIDOR ESTRANGEIRO - PESSOA FÍSICA

Assessoria na concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física

 

Objetivo: Possibilitar a concessão de visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa, equivalentes a, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em atividades produtivas.

ADVOCACIA DIAS MARQUES
Endereço: SCS Quadra 01 - Edifício Baracat - 12º. andar – salas 1204/1207 , Brasília - DF, BRASIL CEP: 70.309-900
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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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