INVESTIDOR ESTRANGEIRO - PESSOA FÍSICA
Assessoria na concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física
Objetivo: Possibilitar a concessão de visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa, equivalentes a, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em atividades produtivas.