Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico
Não se trata da concessão de um visto, mas sim de solicitação de exercício de nova função, com poder de gestão, em empresa do mesmo grupo econômico, de forma cumulativa com função já autorizada anteriormente, mantido o mesmo visto permanente.
Objetivo: Possibilitar a empresas pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado econômico contarem com o mesmo estrangeiro no exercício concomitante de funções de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com poderes de gestão em mais de uma empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração