Estrangeiro sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia

Assessoria na concessão de visto de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência

 

Objetivo: Possibilitar a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional. Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil. O estrangeiro chamado não se destina à substituição de mão-de-obra nacional. Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração

ADVOCACIA DIAS MARQUES
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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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