Visto para estrangeiro para treinamento profissional
Destinado a estrangeiro que pretendam vir ao Brasil para treinamento profissional, posterior a conclusão de curso superior ou profissionalizante, sem vínculo empregatício no Brasil
Objetivo: Visa possibilitar ao estrangeiro, funcionário de empresa estrangeira, a admissão no País para realizar treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira do mesmo grupo econômico. Não se aplica ao estrangeiro que pretenda vir ao país para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, que deverá solicitar o visto previsto no art. 13, inciso I, da Lei no 6.815/80 diretamente em repartição consular brasileira no exterior. Não há vínculo de emprego no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho de Emprego - Conselho Nacional de Imigração