Estrangeiro artista ou desportista

Objetivo: Autorizar que artistas ou desportistas estrangeiros venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Também se aplica aos técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista . Não se aplica à contratação de artista ou desportista que venha ao Brasil sob regime de contrato de trabalho devendo se aplicar a RN no 80/08. Também não se aplica aos participantes de competições desportivas e concursos artísticos que não venham receber remuneração nem "cachet" pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, que podem solicitar visto de turista diretamente à repartição consular brasileira no exterior.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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