Estrangeiro artista ou desportista

Objetivo: Autorizar que artistas ou desportistas estrangeiros venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Também se aplica aos técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista . Não se aplica à contratação de artista ou desportista que venha ao Brasil sob regime de contrato de trabalho devendo se aplicar a RN no 80/08. Também não se aplica aos participantes de competições desportivas e concursos artísticos que não venham receber remuneração nem "cachet" pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, que podem solicitar visto de turista diretamente à repartição consular brasileira no exterior.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração

ADVOCACIA DIAS MARQUES
Endereço: SCS Quadra 01 - Edifício Baracat - 12º. andar – salas 1204/1207 , Brasília - DF, BRASIL CEP: 70.309-900
Telefone: +55(61) 3322-3320 +55(61) 8184-2424
Email para contato: diasmarques@diasmarques.adv.br

Imprensa

  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

GTranslate

 Imigração, Naturalização, Cidadania e Vistos

Histórico da Imigração no Brasil

  • China
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Cuba
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Índia

Negócios Internacionais

Abertura de empresas no Exterior
- Estados Unidos (EUA)
- Canadá
- Reino Unido

Para outros países, colsulte-nos .

 

O Escritório