Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior
Assessoria para a obtenção de autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiros para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Objetivo: Representação, por pessoa natural ou jurídica domiciliada no Brasil, de instituição financeira ou assemelhada estrangeira, sem atuação no Brasil, tendo por objeto a realização de contatos comerciais e a transmissão de informações de interesse da matriz ou de filiais no exterior, com exceção da prática de operações privativas de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração