Concessão de permanência definitiva, com base em reunião familiar
Concessão de permanência definitiva, com base em reunião familiar.
Em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro que desejar levar consigo familiares estrangeiros poderá pleitear para esses familiares visto permanente.
O pedido de visto permanente com finalidade de reunião familiar pode ser apresentado por:
- cônjuge de brasileiro;
- ascendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo chamante;
- filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;
- irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento.
- Os dependentes a que se referem as letras (c) e (d) serão assim considerados até o ano-calendário em que completarem 24 anos, desde que estejam cursando escola técnica de nível médio ou curso superior (graduação ou pós-graduação).