Concessão de permanência definitiva, com base em reunião familiar

Concessão de permanência definitiva, com base em reunião familiar.

Em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro que desejar levar consigo familiares estrangeiros poderá pleitear para esses familiares visto permanente.

O pedido de visto permanente com finalidade de reunião familiar pode ser apresentado por:

- cônjuge de brasileiro;

- ascendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo chamante;

- filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;

- irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento.

- Os dependentes a que se referem as letras (c) e (d) serão assim considerados até o ano-calendário em que completarem 24 anos, desde que estejam cursando escola técnica de nível médio ou curso superior (graduação ou pós-graduação).

 

ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS;

MATRIZ  -  Brasilia/DF - SCS Quadra 01 Edifício Baracat - 12 andar – salas 1204/1207 - CEP: 70.309-900
                   Telefones: 61 3322 3320 – 61 8184 2424

FILIAL  -     São Paulo/SP - Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, n.550 - 11 andar / conjunto 111 - CEP: 04571-000
                   Telefone : 11 3382-1478

Email para contato: - diasmarques@diasmarques.adv.br




Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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